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'Indústria limpa-nome': paranaenses têm mais de R$ 450 milhões em dívidas ocultadas que ainda podem ser cobradas

redacao by redacao
julho 2, 2026
in Últimas Notícias
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'Indústria limpa-nome': paranaenses têm mais de R$ 450 milhões em dívidas ocultadas que ainda podem ser cobradas
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Paranaenses têm mais de R$ 450 milhões em dívidas protestadas ocultadas
O Paraná tem mais de R$ 450 milhões em dívidas em protesto que foram ocultadas sem serem quitadas, segundo dados dos Cartórios de Protestos do Paraná. A instituição aponta que isso acontece, em parte, por empresas que movem ações liminares em tribunais de Justiça de outros estados, pedindo que as dívidas sejam removidas de bancos de dados sobre devedores.
Ao público, esse serviço é vendido como uma maneira de quitar a dívida e “limpar o nome” sem de fato pagar os valores devidos. No entanto, João Norberto França Gomes, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/PR), destaca que essa promessa é falsa e as dívidas seguem registradas nos cartórios e podem ser cobradas.
“A dívida não deixa de existir. Que o consumidor não se iluda com essa falsa promessa que veiculam na internet de que facilmente você terá a sua dívida vai desaparecer sem o pagamento dela. Isso não acontece. O que acontece é que, momentaneamente, essa dívida deixa de ser publicizada, não é divulgada”, explica João Norberto França Gomes, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/PR).
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O Promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Ministério Público do Paraná (MPPR), explica que, em geral, essas empresas que oferecem a falsa promessa também omitem que é possível reverter essas liminares. Dessa forma, por meio de recurso, as dívidas podem voltar a constar nos bancos de cadastro de inadimplentes.
Conforme Pereira, esse procedimento adotado por alguns escritórios de advocacia, que ficou conhecido como “Indústria Limpa-Nome”, está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2023.
O órgão apura a participação de magistrados de tribunais de pelo menos quatro estados, que estariam concedendo liminares indevidamente em processos que buscam a nulidade das notificações de protestos.
“O Ministério Público do Estado do Paraná está ciente de tais golpes, já tendo sido ajuizadas ações civis públicas contra empresas que prometiam a extinção fácil das dívidas, em prejuízo de credores e consumidores”, diz o promotor.
Endividamento e inadimplência dos brasileiros têm diminuído, mas em um ritmo ainda muito lento
Jornal Nacional/ Reprodução
O que são protestos?
➡️ O protesto em cartório é uma forma oficial de registrar que uma dívida não foi paga. Esse procedimento permite que o credor comprove a existência do débito e solicite a cobrança para que a questão seja resolvida rapidamente.
Diferente da negativação feita por entidades de proteção ao crédito, que apenas inclui o devedor nos bancos de dados privados, o protesto de título é um ato público formal para facilitar a cobrança.
Nem toda dívida pode ser protestada. Para isso, é preciso que exista um documento que comprove a obrigação de pagamento. São aceitos documentos como contratos, cheques, duplicatas, notas promissórias e, em alguns casos, contas de consumo. Além disso, a dívida deve ter valor definido, estar vencida e poder ser cobrada legalmente.
Só pagar a dívida não remove automaticamente o protesto — depois, é preciso que o devedor faça a baixa no cartório, o que pode envolver o pagamento de taxas.
Insegurança para o mercado
Outro levantamento feito pelos Cartórios de Protesto do Paraná apontou que 35% dos paranaenses acumularam dívidas em 2025.
➡️Com a consulta de protestos de clientes, as empresas conseguem identificar os perfis de pagadores e os diferentes tipos de devedores, evitando vender a prazo para quem apresenta um histórico desfavorável.
Dessa forma, além do prejuízo para o consumidor endividado, a situação gera insegurança nas relações de crédito, conforme Gomes.
Ele defende que a falsa expectativa de eliminação das dívidas compromete os mecanismos legítimos de recuperação de crédito e dificulta o recebimento de valores por empresas, profissionais e cidadãos que dependem desses recursos.
“O problema é que essas pessoas, às vezes, se valem desse momento e vão ao mercado fazendo novos empréstimos, novas compras e trazendo novos prejuízos”, defende.
Que opções a lei prevê para endividados
Em geral, as empresas de renegociação de dívida que atuam legalmente funcionam como intermediadoras entre devedores e credores, oferecendo propostas — muitas vezes pré-negociadas com bancos e financeiras — que podem incluir redução de juros, multas e parcelamento da dívida.
Além disso, o direito brasileiro prevê soluções legais para o devedor lidar com dívidas, como explica Antônio Carlos Efing, advogado presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR.
Os caminhos viáveis dependem do tipo e do tamanho da dívida, mas, em geral, é possível negociar, discutir judicialmente ou reorganizar a dívida.
“Por exemplo, se você é uma pessoa super endividada, se você não vislumbra a possibilidade de pagar suas contas, de manter o seu nome limpo, a lei brasileira oferece ao cidadão um processo de recuperação da pessoa física”, explica.
Conforme Efing, em uma fase extrajudicial, a pessoa endividada apresenta um plano de pagamento aos credores e tenta fazer uma composição – quando todas as pendências financeiras são somadas e transformadas em uma única obrigação para conseguir melhores prazos e juros.
Se isso não for suficiente para resolver a dívida, o caso é levado à Justiça.
“O juiz vai reunir todos os credores e vai dizer: ‘Olha, essa pessoa tem uma renda limitada, que é ‘tanto’. Ela tem ‘tanto’ de dívidas. Como é que a gente consegue fazer com que ela, em 5 anos, pague todas as dívidas dela e toque a vida adiante?'”, detalha.
O advogado detalha ainda que, se não houver acordo, o juiz revisa os contratos e recalcula valores quando identifica abusos.
“Nesses recálculos é que muitas vezes se observa uma cobrança de juros de maneira incorreta, de encargos pelo atraso também de maneira incorreta, e, fazendo o recálculo, por si só, já se reduz o valor da dívida”, explica.
Efing explica ainda que a maior parte das dívidas prescreve em até cinco anos. Isso significa que, depois desse período, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente e o nome do devedor não pode mais ficar negativado em órgãos de crédito. A dívida, porém, continua existindo e o credor ainda pode tentar cobrá-la amigavelmente, por ligação ou acordo, por exemplo.
“O consumidor deve tentar resolver as suas dívidas, mas, se ele não tem condições de fazer isso, ele precisa procurar ajuda. E aí, a ajuda tem que ser uma ajuda profissional, uma ajuda consciente, adequada, que conduza à solução. Tem que fazer isso de maneira correta, de maneira informativa, explicando os riscos, explicando quais são as estratégias”, defende o advogado.
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Fonte: https://g1.globo.com/pr/parana/economia/noticia/2026/07/02/industria-limpa-nome-paranaenses-tem-mais-de-r-450-milhoes-em-dividas-ocultadas-que-ainda-podem-ser-cobradas.ghtml

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